A expectativa é que a meta universalização, se for atingida, será um avanço gigantesco para a agenda ambiental urbana do Brasil. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam.
Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos. Empresas como a Seal Lacres, estão aqui para auxiliar as empresas de saneamento básico fornecendo lacres de segurança.
“Marco do saneamento básico é uma questão urgente, com impactos sociais, ambientais e econômicos. Diz respeito, por exemplo, à saúde pública, expectativa de vida, educação e produtividade.
Não é mais possível admitirmos que existem problemas do século XIX em pleno século XXI”, afirmou Marina Grossi, presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
Saiba o que significa o marco do saneamento básico, confira seus principais pontos – dos maiores benefícios às maiores polêmicas – e entenda como ele pode ser um propulsor da economia sustentável brasileira.
Água potável e tratamento de esgoto em todo Brasil até dezembro de 2033
Aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro em julho do ano passado, as principais metas do novo marco do saneamento básico são universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
Atingir esses índices vai além do cumprimento da lei: significa transformar vidas de 33 milhões de brasileiros.
Infelizmente, isso seria difícil somente com dinheiro público. De acordo com levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o atual ritmo de investimentos do Brasil no setor, a meta universalização do serviço levaria mais de 40 anos para ser alcançada.
No entanto, milhares de empresas privadas de saneamento básico ou que prestam serviços relacionados como a Seal Lacres com lacre de segurança, terão um mar aberto de oportunidades para crescer na próxima década e ao mesmo tempo fazer parte da mudança de uma nação.
Impacto nacional com o Novo Marco Do Saneamento Básico
O novo marco do saneamento básico – Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 – altera sete dispositivos legais:
- Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, de criação da Agência Nacional de Águas (ANA)
- Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o quadro de pessoal da ANA;
- Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que trata sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
- Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no país;
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole;
- Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, que trata da participação da União em fundos de projetos de concessões e parcerias público-privadas.
Um dos pontos mais polêmicos do marco do saneamento básico é o trecho que aborda os atuais contratos firmados entre empresas estaduais de água e esgoto e os municípios, e cria regras para maior participação do setor privado.
O marco do saneamento básico declara o fim do direito de preferência a empresas estaduais. A nova lei extingue os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação ou concorrência.
Agora, para ter uma concessão, é obrigatória a abertura de licitação, com concorrência tanto pública quanto privada.
Um dos pontos mais positivos, por outro lado, é que se as metas não forem cumpridas, as empresas (públicas, privadas ou mistas) podem perder o direito de executar o serviço.
Os contratos atuais que não possuírem meta universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar a inclusão, e só então poderão ser prorrogados.
Também precisam conter cláusulas essenciais, como a não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada, qualidade na prestação dos serviços, melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de água da chuva.
Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios com poucos recursos. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores.
Agora, os estados precisam compor grupos ou blocos de municípios (não necessariamente vizinhos) que poderão contratar os serviços de forma coletiva, no intuito de atender aos pequenos municípios. Os blocos implementarão planos de saneamento básico com apoio técnico e financeiro da União.
Por fim, o Comitê Interministerial de Saneamento Básico foi criado para melhorar a articulação entre os órgãos que atuam no setor, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser a reguladora do setor, para resolver impasses, definir normas para a prestação dos serviços e fazer o controle da perda de água.
O Marco Do Saneamento Básico legal e seu potencial propulsor da economia
De acordo com a CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), a universalização do saneamento básico poderia economizar R$ 7,2 bilhões entre 2015 e 2035 apenas em gastos com saúde, por conta da redução de internações por doenças e afastamentos do trabalho resultantes de infecções.
Entre os efeitos diretos na geração de emprego, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que R$ 3,8 bilhões de investimentos em saneamento geram 221 mil postos de trabalho, especialmente na construção civil e na indústria de máquinas e equipamentos.
Por fim, a ampliação do saneamento básico pode gerar renda por meio da valorização de imóveis, de impactos positivos sobre o turismo, da preservação do meio ambiente e das melhorias nas condições urbanas.
Em média, para cada R$ 1,00 investido em saneamento básico, estima-se que o retorno para a economia brasileira seja de R$ 1,7038.
Saneamento básico e a oportunidade de investimento
Uma das vantagens do marco do saneamento básico é a chamada “regulação por performance”, baseada em metas de desempenho e parâmetros mensuráveis e objetivos.
No geral, a lei fomenta a inovação tecnológica ou a adoção das melhores tecnologias disponíveis, uma vez que os contratos preveem que as empresas se esforcem não só para atender a demanda, mas também para diminuir o desperdício e aumentar a qualidade na prestação dos serviços.
As empresas do setor privado certamente saem na frente neste quesito, por possuírem maior capital para investir em melhorias. Também devem atrair mais investidores devido às maiores chances de vencer licitações.
Além das concessionárias públicas e privadas, empresas particulares como a Seal Lacres têm entrado na concorrência para atender grandes consumidores de água, como indústrias alimentícia, shoppings e hospitais, com o intuito de oferecer lacre de segurança de maior qualidade a um preço mais competitivo.
Se a mudança de paradigma for alcançada conforme planejado, o setor de saneamento básico deve crescer muito nos próximos anos, trazendo muitos benefícios para a economia e a saúde da população brasileira.
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